De celular a camisa do candidato, confira o que pode levar ao local de votação

 por Folhapress

De celular a camisa do candidato, confira o que pode levar ao local de votação
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Assim como já aconteceu no primeiro turno, não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador, isto é, equipamentos que podem comprometer o sigilo do voto. No final de agosto, o TSE vetou o porte de arma perto de seções eleitorais na data da votação, nas 48 horas anteriores e no dia seguinte.
 

Já a famosa colinha com os números dos candidatos escolhidos é permitida e até encorajada pela Justiça Eleitoral. Também é permitido usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou partido de preferência. A manifestação, entretanto, deve ser silenciosa e individual. É proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios.
 

Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar qualquer peça do vestuário ou objeto que contenha propaganda política. Os fiscais partidários também não podem usar roupas padronizadas, somente crachás com o nome do partido ou da coligação. Não há restrições quanto à roupa do eleitor. É permitido votar de bermuda ou chinelo, por exemplo.

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