por Redação
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou nesta terça-feira (25) que fossem impedidas as assinaturas de novos contratos de exclusividade relativos a vendas de cerveja em bares, restaurantes e casas noturnas com a Ambev, até o final da Copa do Mundo do Catar.
Na votação realizada pelo conselho do órgão, os eventos de cultura e entretenimento foram, no entanto, retirados da regra sob o pedido da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE).
O argumento da entidade é de que festivais de música, shows, feiras, eventos culturais e esportivos e apresentações musicais possuem dinâmica completamente distinta da dinâmica dos PDVs premium (bares e restaurantes), que são os principais canais investigados pelo Cade.
De acordo com a Associação, mais de 70% das empresas de eventos dependem da venda de bebidas para viabilizar os seus negócios e pelo menos 30% têm na receita com esses patrocínios a única forma de garantir sua viabilidade.
ENTENDA O CASO
A cervejaria Heineken recorreu ao Cade, alegando a existência de uma infração ao direito de concorrência, por parte da Ambev, de pagar e dar descontos para os pontos comerciais não venderem as marcas de cerveja das suas concorrentes. A prática da Ambev, detentora das cervejas Antarctiva, Brahma, Budweiser, Skol, Stella Artois, estava impedindo, em determinados estabelecimentos, a venda da Heineken e também das bebidas da Cervejaria Petrópolis (Itaipava) e Estrella Galicia, que alegaram ter o mesmo prejuízo causado pela conduta.
A medida ainda é passível de recurso voluntário para o Tribunal do Cade. Com a concessão da medida preventiva, apenas 20% dos bares, restaurantes e casas noturnas, que façam vendas de cervejas da Ambev, poderão ter contratos de exclusividade. Nos demais, a Ambev deverá permitir que cervejas de outras marcas sejam vendidas. Em relação aos contratos vigentes, a Ambev terá que limitar os pontos com exclusividade a 20% dos estabelecimentos atendidos, medido por número de estabelecimento e volume.
A verificação por limite será medida por bairro ou por cidade, a depender do tamanho da cidade.
- Nas cidades com mais de 1 milhão de habitantes, os limites serão por conjunto de bairros.
- Nas cidades entre 200 mil e 1 milhão de habitantes, o limite é por cidade.
- Nas cidades com menos de 200 mil habitantes, o limite será por estado.
As cidades turísticas terão limites por cidade, independentemente do tamanho da população. É o caso de Paraty (RJ), Porto Seguro (BA), Fernando de Noronha (PE), Gramado (RS) e Bonito (MS).
A medida vale para o chamado canal frio, que são pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local. Ela não abrange os supermercados, padarias e lojas de conveniência. A limitação será apurada por base territorial (estado, cidade ou bairro, conforme o caso) e serão apurados a cada trimestre. Esses limites também valerão para a Heineken, nos estados em que ela tenha uma fatia de mercado acima de 20%.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 milhão de reais por dia, além da possibilidade de suspensão dos contratos de exclusividade por até cinco anos. A medida valerá até o trânsito em julgado do processo administrativo, ou até nova decisão do Tribunal do Cade.
0 Post a Comment:
Postar um comentário