Prefeitura celebra acordo com o Sindilimp para pagamento de ex-funcionários da empresa FÁCIL

 27 DE SETEMBRO DE 2022, 08:00

O Governo Municipal de Alagoinhas celebrou, na manhã desta sexta feira (23), acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza de Alagoinhas, Catu, Entre Rios, Ouriçangas, Pojuca e região – Sindilimp Agreste, para o pagamento de dívidas trabalhistas deixadas pela gestão anterior com os trabalhadores terceirizados da empresa FÁCIL SERVIÇOS LTDA.

O contrato do Município com a empresa FÁCIL foi rescindido em dezembro 2014, sem o pagamento, à época, das verbas rescisórias para os trabalhadores, resultando em inúmeras ações individuais e uma ação coletiva movida pelo sindicato da categoria.

Ao longo dos últimos dois anos, a Prefeitura vem realizando o pagamento de diversas ações individuais e, agora, celebra acordo para viabilizar o pagamento da ação coletiva movida pelo sindicado.

Para que possam receber os valores definidos no acordo, os ex-funcionários da Fácil Serviços LTDA. assistidos nesta ação coletiva, devem formalizar a opção de adesão, junto ao sindicato. O acordo contempla todas as verbas de natureza salarial, rescisórias e indenizatórias devidas aos trabalhadores.

No acordo celebrado perante a Justiça do Trabalho, o Município assumiu o compromisso de promover o pagamento da dívida em parcelas mensais de aproximadamente R$200.000,00, sendo a primeira até o dia 30 de setembro, até a quitação do débito com todos os trabalhadores assistidos pelo Sindicado, no valor total estimado de aproximadamente R$ 1.800.000,00. Os pagamentos e a ordem dos beneficiários serão promovidos conforme os critérios definidos em assembleia.

Com este acordo, o Município promoverá a quitação de mais uma dívida deixada pela gestão anterior.

Atualmente, a gestão municipal promove fiscalização rigorosa nos contratos de terceirização de mão de obra, de modo a garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e, assim, evitar que situações de inadimplência com os trabalhadores se repitam, protegendo os colaboradores e evitando a responsabilização subsidiária do Município.


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