Candidaturas negras batem recorde, mas são as que menos recebem recursos dos partidos

 por Redação

Candidaturas negras batem recorde, mas são as que menos recebem recursos dos partidos
Foto: Divulgação

O percentual de candidatos negros (ou seja, a soma de pretos e pardos) nas eleições gerais de 2022 é o maior desde 2014, quando começou a autodeclaração de raça, de acordo com dados que constam no registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a disputa de 2022, 49,49% dos candidatos se declararam negros. Em 2018, foram 46,5% e, em 2014, foram 44,24%.

 

No entanto, os recursos não são distribuídos na mesma proporção. De modo geral, os dados de prestação de contas do TSE mostram que os candidatos negros receberam, até o momento, pouco mais de 25% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

 

Segundo o TSE, quando se observam os dados segmentados de acordo com o partido, há diferenças significativas, em especial nas candidaturas proporcionais. Em Sergipe, por exemplo, o União Brasil direcionou mais de 90% dos recursos para candidaturas brancas, com mais de R$ 5,7 milhões. Enquanto a candidata Yandra de André, branca e filha do presidente regional do partido, recebeu R$ 1,5 milhão, o candidato Jota Jota do Ronda da Notícia, negro, teve acesso apenas a R$ 150 mil.

 

Com os partidos de esquerda o cenário não foi diferente. O Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Lula, direcionou pouco mais de 64% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas brancas. Em quase todas as Unidades Federativas, o partido privilegiou candidatos brancos com mais recursos. A única exceção foi a Bahia, onde 75% dos recursos foram para os negros.

 

O TSE já recebeu os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.

 

Segundo o Tribunal, as agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.

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