Regularização fundiária da Avenida da Leste entra na reta final

 28 DE JULHO DE 2022, 00:02

Promover a efetivação de direitos, por meio do documento definitivo das suas propriedades. É com esse objetivo que a Prefeitura vem desenvolvendo estratégias, com frentes de trabalho em diversas áreas, para avançar no processo de aplicação da Regularização Fundiária Urbana – REURB em Alagoinhas.

A Avenida da Leste, comunidade que recebe o projeto piloto da REURB, já está em fase de finalização das etapas que vão culminar com a entrega do documento que legitima a propriedade do imóvel às 53 famílias em situação irregular que residem na localidade. Nesta quinta-feira (28), a Procuradoria Geral do Munícipio (PROJU) reuniu os moradores beneficiados para assinatura da declaração de confrontantes. Para chegar até aqui, equipes da PROJU e das secretarias municipais de Infraestrutura (SECIN) e Fazenda (SEFAZ) somaram esforços para a execução das ações imprenscindíveis  para a regularização, entre elas o georrefenciamento da área, levantamento cadastral de cada imóvel, licença ambiental, entrevistas sociais, aparatos urbanísticos e planta baixa dos imóveis.

Moradora da Avenida da Leste há 58 anos, a dona de casa Lígia dos Reis não esconde a alegria com o andamento dos processos da Reurb da localidade. ” Meu pai era ferroviário, meu marido também, aqui foi onde eu cresci, casei, criei meus três filhos, e estou muito feliz, porque depois de diversos problemas que moradores daqui já passaram por conta da falta desse documento, logo a gente vai  poder dizer que a casa é da gente”, relata.

Tendo em vista que esses 53 imóveis da Avenida da Leste pertenciam ao poder público, e serão desmembrados em nome de cada ocupante, a Prefeitura realiza a abertura dos novos cadastros, que serão encaminhados ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, última etapa para a entrega das Certidões de Regularização Fundiária (CRF’s) pela Prefeitura aos moradores.

Outra ação é a Reurb Itinerante, que consiste em tratativas com lideranças e reuniões com os moradores para divulgação dos conceitos que envolvem a regularização, esclarecimento de dúvidas, conscientização sobre direito da vizinhança, e o preparo para recebimento de técnicos profissionais. O primeiro dessa série de encontros com os beneficiários foi realizado na semana passada, na sede da União das Associações de Moradores de Alagoinhas (UAMA), com mediação da Procuradora do Município, Lícia Silva, e participação do prefeito Joaquim Neto.

“Os técnicos da prefeitura precisam, muitas vezes, adentrar a residência para fazer o levantamento cadastral, e em alguns bairros mais populosos, será necessário montar uma base de operação, e tudo isso será facilitado com a parceria da comunidade”, afirma a Procuradora Lícia Silva, que ainda destaca a importância do convênio firmado com a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ- BA) por meio do qual, um funcionário da Proju fará parte de um núcleo regional formado com representantes de todos os municípios conveniados, visando dar suporte jurídico e facilitação da troca de informações com o órgão. Ela informou. também. que o próximo local a ser beneficiado será o Jardim Petrolar.

Regulamentada pela  Lei Federal 13.465/2017, a REURB é um conjunto de procedimentos administrativos que visam a emissão de títulos definitivos, para concretizar a posse ou propriedade em áreas urbanas ocupadas irregularmente. O título melhora a qualidade de vida do morador, pois garante segurança jurídica, possibilita deixar para herdeiros, valoriza de imediato o imóvel, no caso de uma venda, e dá a ele a oportunidade de obter o financiamento habitacional e oferecer o imóvel como garantia.

A Prefeitura trabalha com duas formas de regularização: a de Interesse Social (Reurb-S), voltada para terrenos ocupados por famílias com renda familiar de até três salários mínimos, e cujos custos dos procedimentos são de recursos do município, e a de Interesse Específico (Reurb-E), para as famílias que ultrapassam a renda de três salários mínimos. Com este processo, os custos são de responsabilidade do morador.

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