Uma professora do município de Alagoinhas teve o seu pedido de devolução dos valores retidos a titulo de desconto do Imposto de Renda da Pessoa Fisica(IRPF) sob os precatórios do FUNDEF negada pela Justiça no último dia 14 de julho. A decisão está disposta na ação de nª 8007852-43.2022.8.05.0004.
A professora alegava que a Lei Municipal 2615/2022, e a Lei Federal 14.325/2022, garantiam obrigatoriamente a destinação de 60% dos valores dos precatórios do FUNDEF aos professores, sem apresentar qualquer desconto, caracterizando o repasse como verba indenizatória. Esta mesma tese é defendida pelo sindicato da categoria que tem ameaçado deflagrar uma greve, caso a prefeitura não devolva estes valores.
Em sua decisão, a juiza Carmelita de Arruda Miranda afirma que a “nomenclatura(termo verba indenizatória contida nas referidas leis) não implica modificação da natureza dos institutos e para concluir que o que o pagamento do abono previsto na citada lei é de contraprestação de natureza indenizatória, faz-se imprescindível identificar a natureza do fato gerador que tenha ensejado a necessidade de reparação por parte do município ao servidor.” A juíza afirma que não é possível identificar o caráter indenizatório da verba, já que professores da ativa, que não se encontravam a época no exercício de seus cargos, também tiveram direito ao recebimento destes valores.
A juiza afirma ainda em sua decisão que o pagamento de verbas de caráter indenizatório nem mesmo fazem parte das finalidades relacionadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino básico. A magistrada finaliza dizendo que é necessário definir a natureza da verba destinado aos servidores, e caso se constate a natureza remuneratória, que se proceda o desconto do imposto de renda.
Em participações exaustivas nos programas de rádio da cidade, a equipe jurídica e econômica da prefeitura tem explicado aos professores e a população que a retenção é necessária até que a Receita Federal se posicione a respeito da incidência. A consulta ao órgão já foi feita e o governo aguarda resposta. Segundo a procuradoria jurídica, a medida visa resguardar os gestores municipais de qualquer ação futura de improbidade administrativa, já que a não cobrança devida de imposto pode ser considerada renúncia de receita, ato vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso a Receita Federal apresente resposta contrária ao desconto, o dinheiro retido será devolvido.
Fonte: News Infoco
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