O juiz Claudemir da Silva Pereira, da cidade de Luís Eduardo Magalhães, no Extremo Oeste baiana a 956 km de Salvador, homologou acordo que prevê o pagamento de 30 pizzas como parte da resolução da demanda.
O acordo foi firmado entre uma mulher e um restaurante chamado Pizza da Mary, e, além das pizzas, também prevê o pagamento de R$ 500, divididos em três vezes: uma entrada de R$ 200 e mais duas parcelas de R$ 150.
Conforme o trato, ainda que o endereço da demandante esteja fora da área de entrega da pizzaria, o restaurante se comprometeu a enviar os pedidos até o fim do acordo.
As pizzas devem ser pedidas até as 20h e há o limite de duas unidades por dia. O número de pizzas fornecidas pode até ser maior, mas isso dependerá da disponibilidade da pizzaria.
Os sabores também estarão limitados às pizzas vendidas a cada dia, sem direito a borda recheada. Por fim, os pedidos não podem incluir bebidas, nem adicionais. A entrega é gratuita.
A sentença:
https://www.conjur.com.br/dl/decisao-pizzas1.pdf
Fonte: Conjur
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