Texto com detalhes do programa foi publicado nesta segunda-feira (08)
Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (8), o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil — programa social anunciado pelo governo federal para suceder o Bolsa Família.
A medida provisória que criou o novo programa foi publicada no "Diário Oficial da União" em 10 de agosto. A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para se tornar definitiva. O decreto publicado nesta segunda regulamenta a medida. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários.
Há nove modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil. Três delas compõem o núcleo básico do programa. São eles:
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária até o limite de cinco benefícios por família.
- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do "núcleo básico", a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.(R$ 100 por pessoa)
O decreto ainda estabelece o chamado "Benefício Compensatório de Transição". O valor é devido a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e vão perder parte do que recebiam com a mudança para o Auxílio Brasil.
Além do núcleo básico, o decreto estabeleceu, também, benefícios específicos como Auxílio Esporte Escolar, Bolsa de Iniciação Científica Júnior, Auxílio Inclusão Produtiva Rural e Urbana, dentre outros. Nestes casos, o valor mensal pode variar de R$ 100 a R$ 200 por pessoa.
0 Post a Comment:
Postar um comentário