A redução de casos ativos de Covid-19 permitiu ao Governo Municipal alterar novamente as medidas restritivas de combate ao coronavírus. Com validade até 27 de outubro, o decreto nº 5.674/2021, assinado pelo prefeito Joaquim Neto nessa quarta-feira (13), prorroga a vigência do Decreto nº 5.644/2021 e autoriza a realização eventos e atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais privados, circos, parques, teatros, formaturas, passeatas, e eventos privados com venda de ingressos, com presença de público de até mil pessoas.
Todas as atividades mencionadas só poderão ocorrer desde que sejam cumpridas por artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:
- Comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde;
- Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, uso de máscaras e aferição de temperatura na entrada.
- Autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEA, em espaços privados adequados e somente será permitida a utilização de até 75% da sua capacidade, respeitando-se o limite de 1000 pessoas.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que sejam respeitados o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, além de disponibilização de instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada, e a limitação da ocupação deve ser de até 75% da capacidade do local.
O descumprimento das regras acarretará para os realizadores do evento, bem como para artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal.
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